As companhias de navegação não emitem nota fiscal de serviços para fretes marítimos internacionais no Brasil devido a algumas particularidades da legislação tributária e do funcionamento do comércio internacional. O único documento que o contratante do frete recebe é um recibo de quitação.
No Brasil, a emissão de notas fiscais é regulada pela legislação fiscal específica, que estabelece que a nota fiscal é um documento necessário para a circulação de mercadorias dentro do território nacional. No caso de fretes internacionais, a mercadoria não entra no país até que chegue ao seu destino, o que pode isentar a necessidade de uma nota fiscal convencional.
Como o frete marítimo internacional é considerado um serviço prestado fora do território nacional, a natureza do serviço pode não estar sujeita a cobrança pela mesma regulamentação que os serviços prestados dentro do Brasil.
Como alternativa, ao invés de notas fiscais, as linhas de navegação costumam emitir documentos como o "conhecimento de embarque" (Bill of Lading), que serve como comprovante de contrato de transporte e pode ser utilizado para fins de comprovação de embarque e entrega das mercadorias.
Os tributos aplicáveis ao comércio internacional, como o Imposto de Importação, são geridos em outras etapas do processo logístico, e a responsabilidade pela sua arrecadação pode recair sobre o importador ou exportador, em vez da linha de navegação.
Esses fatores contribuem para a não emissão de notas fiscais para fretes marítimos internacionais, sendo importante que os envolvidos no processo logístico estejam cientes da documentação necessária para garantir a conformidade legal.
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