O que é a Declaração Única de Importação(DUIMP)?
- Paulo Corner

- 10 de set.
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Estrutura, Procedimentos e Impactos no Comércio Exterior Brasileiro

1. Introdução
A Declaração Única de Importação (DUIMP) integra o Novo Processo de Importação (NPI), desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar mais eficiente o fluxo de importações. Trata-se de um documento eletrônico que substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), reunindo em um só sistema dados aduaneiros, fiscais, logísticos e administrativos.
2. Modelo Atual (DI/DSI)
Atualmente, o processo de importação exige: registro de DI ou DSI no Siscomex, repetição de descrições a cada operação, pagamento de tributos por DARF ou débito em conta, uso de Licença de Importação (LI) individual e atuação fragmentada de órgãos anuentes. Esse modelo apresenta prazos médios de liberação de até 17 dias.
3. Novo Modelo (DUIMP)
A DUIMP traz mudanças estruturais, entre elas: registro antecipado, Catálogo de Produtos e de Operadores, substituição da LI pelo LPCO, gestão de risco antecipada e integração digital com todos os órgãos anuentes via Portal Único.
4. Catálogo de Produtos e Impacto na NCM
Cada produto deve ser previamente registrado com NCM, atributos técnicos obrigatórios, unidade estatística, dados do fornecedor e vinculação a LPCO quando aplicável. A NCM permanece como base tributária, mas agora vinculada a um cadastro único e padronizado.
5. Licenciamento de Importações (LPCO)
O licenciamento será realizado via LPCO, que poderá abranger diversas DUIMPs, substituindo a LI. Isso traz flexibilidade, integração com órgãos anuentes e redução da burocracia.
6. Pagamento de Tributos no Modelo DUIMP
O pagamento de tributos federais e estaduais será feito de forma centralizada e eletrônica, com utilização da Conta Única Centralizadora de Arrecadação da Receita Federal. O recolhimento será gerado diretamente a partir da DUIMP, por DARF eletrônico/débito automático em conta. O ICMS poderá ser integrado ao sistema conforme decisão de cada Estado.
6.1 Detalhamento - Pagamento de Tributos e Taxas na DUIMP (PCCE)
6.1.1 Pagamento federal (II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, direitos AD/CVD):
• Sistema: PCCE - Pagamento Centralizado do Comércio Exterior, no Portal Único.
• Conta: débito automático em contas bancárias do importador previamente autorizadas e cadastradas no PCCE (exigência para registrar DUIMP). Ordem de prioridade pode ser definida.
• Gatilho: débito ocorre no registro da DUIMP (ou na etapa definida pela parametrização), gerando referência/DARF eletrônico.
• Operação: acompanhamento de débitos, estornos e erros via histórico do PCCE por CNPJ e representante.
6.1.2 ICMS Importação – via PCCE (Declaração/Exoneração):
• Modalidades: (a) Declaratório – declarante informa valores conforme regras da UF; (b) Solicitação para análise da SEFAZ – anexação de documentos e deferimento eletrônico.
• Efeito operacional: com a declaração pelo PCCE, o recinto é autorizado a entregar a carga via CCT; nos casos deferidos pela SEFAZ, dispensa apresentação física de guias/comprovantes.
• Observação: configurações e obrigações variam por UF; em SP, casos de exoneração integral estão integrados à DUIMP.
6.1.3 Taxa de Utilização do Siscomex – DUIMP:
• Natureza: taxa federal devida por declaração (DUIMP) e por adição.
• Referência de valores atualizada: R$ 115,67 por DUIMP e valores decrescentes por adição (faixas progressivas conforme número de adições).
6.1.4 AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante):
• Sistema: Mercante (fora do PCCE). Recomenda-se quitação antes do registro da declaração.
• Conta: pagamento via Sistema Mercante; regras operacionais próprias.
6.1.5 Outras obrigações financeiras correlatas:
• IOF-Câmbio: incidente na liquidação do contrato de câmbio (fora do PCCE).
• Emolumentos/Taxas de órgãos anuentes: quando existentes, pagas nos sistemas do órgão competente.
• Encargos privados (terminal, armazenagem, capatazia): fora do PCCE.
Tabela 1 – Onde pagar cada tributo / taxa
Tributo/Taxa | Sistema | Conta/Meio | Observações |
II, IPI, PIS-Imp., COFINS-Imp. | PCCE (Portal Único) | Débito automático em conta autorizada | Gerado a partir da DUIMP; histórico e estornos no PCCE |
Direitos AD/CVD (quando aplicáveis) | PCCE (Portal Único) | Débito automático em conta autorizada | Tratados como federais vinculados à DUIMP |
Taxa Siscomex (DUIMP/Adições) | PCCE (Portal Único) | Débito automático em conta autorizada | Valores por DUIMP e por adição |
ICMS Importação | PCCE – ICMS (Declaração/Solicitação) | Conforme regras da UF | Modo declaratório ou análise SEFAZ; integração com CCT |
AFRMM | Sistema Mercante | Condições Mercante/BB | Preferencialmente antes do registro da declaração |
IOF-Câmbio | Bancos autorizados | No fechamento do câmbio | Fora do PCCE |
Taxas de anuentes | Sistemas dos órgãos | Conforme órgão | Quando houver cobrança específica |
7. Papel dos Intervenientes e Despachantes Aduaneiros
O importador é responsável por manter atualizado o Catálogo de Produtos e Operadores, mantendo habilitação Radar ativa. O despachante aduaneiro mantém papel central como representante legal, atuando via procuração eletrônica. Transportadores, agentes de carga e órgãos anuentes passam a interagir diretamente pelo Portal Único.
8. Benefícios e Riscos
Benefícios: redução de prazos, padronização, integração de pagamentos, transparência. Riscos: erros de cadastro inicial, dependência tecnológica, necessidade de compliance e treinamento.
9. Exemplo Prático de Cadastro de Produto
Produto: Cabos automotivos para ignição;
NCM: 8544.70.90;
Descrição: Cabo elétrico automotivo, isolado em PVC, tensão até 1000V, seção 2,5mm²;
Unidade estatística: metro;
Fornecedor: Shanghai Auto Parts Co. Ltd.;
Marca: LITRANS AUTO;
Código interno: CAB-AUT-25MM;
Atributos: isolamento PVC, temperatura 90ºC, uso automotivo;
Tratamento administrativo: anuência Inmetro;
LPCO: prévio para segurança elétrica.
10. Órgãos Anuentes
No contexto da DUIMP e do Novo Processo de Importação, os órgãos anuentes são as entidades públicas responsáveis por autorizar, fiscalizar e controlar a entrada de determinadas mercadorias no país. Sua atuação ocorre por meio do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), integrado ao Portal Único de Comércio Exterior.
10.1 Definição
Órgão anuente é qualquer entidade governamental que precisa autorizar ou regular a importação antes da liberação aduaneira. Enquanto a Receita Federal trata dos aspectos tributários e aduaneiros, os anuentes se concentram em temas como saúde, segurança, meio ambiente e normas técnicas.
10.2 Principais Órgãos Anuentes
• ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, produtos médicos).
• MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (produtos de origem animal e vegetal, bebidas, defensivos, insumos agrícolas).
• IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (madeira, fauna, flora, produtos químicos controlados).
• Exército Brasileiro – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC (armas, munições, explosivos, químicos controlados).
• INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (brinquedos, cabos elétricos, pneus, eletrodomésticos, produtos sujeitos a certificação).
• Polícia Federal (produtos químicos controlados, entorpecentes, psicotrópicos).
• Marinha do Brasil (embarcações, equipamentos navais e materiais relacionados à segurança marítima).
• Ministério da Defesa (produtos estratégicos e sensíveis à defesa nacional).
• Secretarias Estaduais da Fazenda – SEFAZ (controle do ICMS Importação, integrado ao PCCE).
10.3 Integração via DUIMP
Com a DUIMP, os anuentes passam a receber as informações dos produtos diretamente pelo Catálogo de Produtos. O importador solicita o LPCO, analisado pelo órgão competente, que pode ser utilizado em várias operações. Esse modelo reduz retrabalho e aumenta a previsibilidade para empresas e autoridades.
11. Implantação e Obrigações da DUIMP
10.1 Modalidades já obrigatórias
Desde outubro de 2024 a DUIMP tornou-se obrigatória para determinadas operações, de forma gradual:
• Importações marítimas sem tratamento administrativo (sem necessidade de anuência de órgãos externos).
• Importações vinculadas a regimes aduaneiros especiais controlados pela Receita Federal, como Repetro-Sped e Recof.
• Declarações em que o importador já esteja devidamente habilitado no Radar e possua Catálogo de Produtos ativo.
11.2 Cronograma de implantação completa
O cronograma oficial divulgado pela Receita Federal e Secex prevê:
• 1º semestre de 2025: inclusão das operações aéreas e das importações sujeitas a órgãos anuentes via LPCO.
• 2º semestre de 2025: inclusão das operações terrestres e das importações da Zona Franca de Manaus.
• Final de 2025: desligamento definitivo das modalidades DI e DSI. A DUIMP passa a ser a única forma de registro de importações em todos os modais e regiões do país.
11.3 Integração com SEFAZ estaduais
O recolhimento do ICMS-Importação passa a ser integrado ao PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior), em cooperação com as Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ). Cada estado pode definir a forma de interação:
• Modo Declaratório: o importador declara os valores do ICMS no PCCE e a informação é transmitida à SEFAZ, que autoriza a entrega da carga.
• Solicitação/Deferimento: em casos de exoneração, diferimento ou regimes especiais, a solicitação é feita pelo PCCE e analisada pela SEFAZ, com deferimento eletrônico.
• Casos específicos: São Paulo foi o primeiro a integrar o fluxo, tornando obrigatória a declaração de ICMS na DUIMP a partir de junho de 2025 para operações de exoneração total. Outras unidades federativas devem adotar gradualmente a integração ao longo de 2025.Esse modelo unifica o fluxo, elimina a necessidade de guias impressas e garante maior rastreabilidade entre Receita Federal e SEFAZ.
12. Conclusão
A DUIMP representa uma mudança estrutural no comércio exterior, deslocando o foco da operação isolada para o cadastro padronizado. O Catálogo de Produtos torna-se referência única para classificação, os tributos passam a ser pagos em conta única e o despachante mantém relevância estratégica. O novo modelo exige maior compliance e gestão técnica, mas trará agilidade e competitividade ao comércio exterior brasileiro.
13. ANEXO: Siglas Utilizadas
DUIMP: Declaração Única de Importação – documento eletrônico que substitui a DI e DSI, integrado ao Portal Único.
DI: Declaração de Importação – modelo anterior de declaração de importação.
DSI: Declaração Simplificada de Importação – utilizada para operações específicas de menor complexidade.
NPI: Novo Processo de Importação – projeto de modernização do comércio exterior brasileiro.
SISCOMEX: Sistema Integrado de Comércio Exterior – plataforma do governo para controle do comércio exterior.
LPCO: Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – módulo que substitui a Licença de Importação (LI).
LI: Licença de Importação – autorização prévia que será substituída pelo LPCO.
RADAR: Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – habilitação necessária para operar no comércio exterior.
NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul – código de classificação fiscal de mercadorias.
PCCE: Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – sistema para recolhimento de tributos e taxas da DUIMP.
DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais – guia eletrônica de pagamento de tributos federais.
CCT: Controle de Carga e Trânsito – sistema da Receita Federal que gerencia movimentação de cargas nos recintos alfandegados.
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – tributo estadual incidente na importação.
SEFAZ: Secretaria da Fazenda Estadual – órgão responsável pelo ICMS em cada unidade federativa.
TUS: Taxa de Utilização do Siscomex – taxa devida por registro de declaração e adições.
AFRMM: Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – contribuição devida sobre o frete marítimo.
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras – tributo federal incidente sobre câmbio, crédito, seguros e operações financeiras.
AD/CVD: Direitos Antidumping/Compensatórios – tributos aplicados em casos de defesa comercial.
ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – órgão anuente responsável pelo controle sanitário.
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – órgão anuente responsável por produtos agropecuários.
IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – órgão anuente ambiental.
DFPC: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – Exército Brasileiro.
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – responsável por certificação de produtos.
PF: Polícia Federal - órgão de controle de produtos químicos controlados e substâncias psicotrópicas.
RFB: Receita Federal do Brasil – autoridade aduaneira e tributária federal.
COANA: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal – responsável por normas aduaneiras.
REPETRO: Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Produção de Petróleo e Gás Natural, controlado eletronicamente pelo
SPED: Sistema Público de Escrituração Digital.
RECOF: Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, que permite importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que destinados à industrialização de produtos a serem exportados ou destinados a mercado interno com recolhimento posterior.




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