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O que é a Declaração Única de Importação(DUIMP)?

  • Foto do escritor: Paulo Corner
    Paulo Corner
  • 10 de set.
  • 8 min de leitura

Estrutura, Procedimentos e Impactos no Comércio Exterior Brasileiro


Uma CPU trabalhando enquanto pessoas conversam ao fundo em frente a uma janela.

1. Introdução

A Declaração Única de Importação (DUIMP) integra o Novo Processo de Importação (NPI), desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar mais eficiente o fluxo de importações. Trata-se de um documento eletrônico que substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), reunindo em um só sistema dados aduaneiros, fiscais, logísticos e administrativos.

 


2. Modelo Atual (DI/DSI)

Atualmente, o processo de importação exige: registro de DI ou DSI no Siscomex, repetição de descrições a cada operação, pagamento de tributos por DARF ou débito em conta, uso de Licença de Importação (LI) individual e atuação fragmentada de órgãos anuentes. Esse modelo apresenta prazos médios de liberação de até 17 dias.


3. Novo Modelo (DUIMP)

A DUIMP traz mudanças estruturais, entre elas: registro antecipado, Catálogo de Produtos e de Operadores, substituição da LI pelo LPCO, gestão de risco antecipada e integração digital com todos os órgãos anuentes via Portal Único.


4. Catálogo de Produtos e Impacto na NCM

Cada produto deve ser previamente registrado com NCM, atributos técnicos obrigatórios, unidade estatística, dados do fornecedor e vinculação a LPCO quando aplicável. A NCM permanece como base tributária, mas agora vinculada a um cadastro único e padronizado.


5. Licenciamento de Importações (LPCO)

O licenciamento será realizado via LPCO, que poderá abranger diversas DUIMPs, substituindo a LI. Isso traz flexibilidade, integração com órgãos anuentes e redução da burocracia.


6. Pagamento de Tributos no Modelo DUIMP

O pagamento de tributos federais e estaduais será feito de forma centralizada e eletrônica, com utilização da Conta Única Centralizadora de Arrecadação da Receita Federal. O recolhimento será gerado diretamente a partir da DUIMP, por DARF eletrônico/débito automático em conta. O ICMS poderá ser integrado ao sistema conforme decisão de cada Estado.


6.1 Detalhamento - Pagamento de Tributos e Taxas na DUIMP (PCCE)

6.1.1 Pagamento federal (II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, direitos AD/CVD):

• Sistema: PCCE - Pagamento Centralizado do Comércio Exterior, no Portal Único.

• Conta: débito automático em contas bancárias do importador previamente autorizadas e cadastradas no PCCE (exigência para registrar DUIMP). Ordem de prioridade pode ser definida.

• Gatilho: débito ocorre no registro da DUIMP (ou na etapa definida pela parametrização), gerando referência/DARF eletrônico.

• Operação: acompanhamento de débitos, estornos e erros via histórico do PCCE por CNPJ e representante.

6.1.2 ICMS Importação – via PCCE (Declaração/Exoneração):

• Modalidades: (a) Declaratório – declarante informa valores conforme regras da UF; (b) Solicitação para análise da SEFAZ – anexação de documentos e deferimento eletrônico.

• Efeito operacional: com a declaração pelo PCCE, o recinto é autorizado a entregar a carga via CCT; nos casos deferidos pela SEFAZ, dispensa apresentação física de guias/comprovantes.

• Observação: configurações e obrigações variam por UF; em SP, casos de exoneração integral estão integrados à DUIMP.

6.1.3 Taxa de Utilização do Siscomex – DUIMP:

• Natureza: taxa federal devida por declaração (DUIMP) e por adição.

• Referência de valores atualizada: R$ 115,67 por DUIMP e valores decrescentes por adição (faixas progressivas conforme número de adições).

6.1.4 AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante):

• Sistema: Mercante (fora do PCCE). Recomenda-se quitação antes do registro da declaração.

• Conta: pagamento via Sistema Mercante; regras operacionais próprias.

6.1.5 Outras obrigações financeiras correlatas:

• IOF-Câmbio: incidente na liquidação do contrato de câmbio (fora do PCCE).

• Emolumentos/Taxas de órgãos anuentes: quando existentes, pagas nos sistemas do órgão competente.

  • Encargos privados (terminal, armazenagem, capatazia): fora do PCCE.


Tabela 1 – Onde pagar cada tributo / taxa

Tributo/Taxa

Sistema

Conta/Meio

Observações

II, IPI, PIS-Imp., COFINS-Imp.

PCCE (Portal Único)

Débito automático em conta autorizada

Gerado a partir da DUIMP; histórico e estornos no PCCE

Direitos AD/CVD (quando aplicáveis)

PCCE (Portal Único)

Débito automático em conta autorizada

Tratados como federais vinculados à DUIMP

Taxa Siscomex (DUIMP/Adições)

PCCE (Portal Único)

Débito automático em conta autorizada

Valores por DUIMP e por adição

ICMS Importação

PCCE – ICMS (Declaração/Solicitação)

Conforme regras da UF

Modo declaratório ou análise SEFAZ; integração com CCT

AFRMM

Sistema Mercante

Condições Mercante/BB

Preferencialmente antes do registro da declaração

IOF-Câmbio

Bancos autorizados

No fechamento do câmbio

Fora do PCCE

Taxas de anuentes

Sistemas dos órgãos

Conforme órgão

Quando houver cobrança específica

 

7. Papel dos Intervenientes e Despachantes Aduaneiros

O importador é responsável por manter atualizado o Catálogo de Produtos e Operadores, mantendo habilitação Radar ativa. O despachante aduaneiro mantém papel central como representante legal, atuando via procuração eletrônica. Transportadores, agentes de carga e órgãos anuentes passam a interagir diretamente pelo Portal Único.


8. Benefícios e Riscos

Benefícios: redução de prazos, padronização, integração de pagamentos, transparência. Riscos: erros de cadastro inicial, dependência tecnológica, necessidade de compliance e treinamento.


9. Exemplo Prático de Cadastro de Produto

Produto: Cabos automotivos para ignição;

NCM: 8544.70.90;

Descrição: Cabo elétrico automotivo, isolado em PVC, tensão até 1000V, seção 2,5mm²;

Unidade estatística: metro;

Fornecedor: Shanghai Auto Parts Co. Ltd.;

Marca: LITRANS AUTO;

Código interno: CAB-AUT-25MM;

Atributos: isolamento PVC, temperatura 90ºC, uso automotivo;

Tratamento administrativo: anuência Inmetro;

LPCO: prévio para segurança elétrica.


10. Órgãos Anuentes

No contexto da DUIMP e do Novo Processo de Importação, os órgãos anuentes são as entidades públicas responsáveis por autorizar, fiscalizar e controlar a entrada de determinadas mercadorias no país. Sua atuação ocorre por meio do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), integrado ao Portal Único de Comércio Exterior.

10.1 Definição

Órgão anuente é qualquer entidade governamental que precisa autorizar ou regular a importação antes da liberação aduaneira. Enquanto a Receita Federal trata dos aspectos tributários e aduaneiros, os anuentes se concentram em temas como saúde, segurança, meio ambiente e normas técnicas.


10.2 Principais Órgãos Anuentes

• ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, produtos médicos).

• MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (produtos de origem animal e vegetal, bebidas, defensivos, insumos agrícolas).

• IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (madeira, fauna, flora, produtos químicos controlados).

• Exército Brasileiro – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC (armas, munições, explosivos, químicos controlados).

• INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (brinquedos, cabos elétricos, pneus, eletrodomésticos, produtos sujeitos a certificação).

• Polícia Federal (produtos químicos controlados, entorpecentes, psicotrópicos).

• Marinha do Brasil (embarcações, equipamentos navais e materiais relacionados à segurança marítima).

• Ministério da Defesa (produtos estratégicos e sensíveis à defesa nacional).

• Secretarias Estaduais da Fazenda – SEFAZ (controle do ICMS Importação, integrado ao PCCE).

10.3 Integração via DUIMP

Com a DUIMP, os anuentes passam a receber as informações dos produtos diretamente pelo Catálogo de Produtos. O importador solicita o LPCO, analisado pelo órgão competente, que pode ser utilizado em várias operações. Esse modelo reduz retrabalho e aumenta a previsibilidade para empresas e autoridades.


11. Implantação e Obrigações da DUIMP

10.1 Modalidades já obrigatórias

Desde outubro de 2024 a DUIMP tornou-se obrigatória para determinadas operações, de forma gradual:

• Importações marítimas sem tratamento administrativo (sem necessidade de anuência de órgãos externos).

• Importações vinculadas a regimes aduaneiros especiais controlados pela Receita Federal, como Repetro-Sped e Recof.

• Declarações em que o importador já esteja devidamente habilitado no Radar e possua Catálogo de Produtos ativo.


11.2 Cronograma de implantação completa

O cronograma oficial divulgado pela Receita Federal e Secex prevê:

• 1º semestre de 2025: inclusão das operações aéreas e das importações sujeitas a órgãos anuentes via LPCO.

• 2º semestre de 2025: inclusão das operações terrestres e das importações da Zona Franca de Manaus.

• Final de 2025: desligamento definitivo das modalidades DI e DSI. A DUIMP passa a ser a única forma de registro de importações em todos os modais e regiões do país.


11.3 Integração com SEFAZ estaduais

O recolhimento do ICMS-Importação passa a ser integrado ao PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior), em cooperação com as Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ). Cada estado pode definir a forma de interação:

• Modo Declaratório: o importador declara os valores do ICMS no PCCE e a informação é transmitida à SEFAZ, que autoriza a entrega da carga.

• Solicitação/Deferimento: em casos de exoneração, diferimento ou regimes especiais, a solicitação é feita pelo PCCE e analisada pela SEFAZ, com deferimento eletrônico.

• Casos específicos: São Paulo foi o primeiro a integrar o fluxo, tornando obrigatória a declaração de ICMS na DUIMP a partir de junho de 2025 para operações de exoneração total. Outras unidades federativas devem adotar gradualmente a integração ao longo de 2025.Esse modelo unifica o fluxo, elimina a necessidade de guias impressas e garante maior rastreabilidade entre Receita Federal e SEFAZ.


12. Conclusão

A DUIMP representa uma mudança estrutural no comércio exterior, deslocando o foco da operação isolada para o cadastro padronizado. O Catálogo de Produtos torna-se referência única para classificação, os tributos passam a ser pagos em conta única e o despachante mantém relevância estratégica. O novo modelo exige maior compliance e gestão técnica, mas trará agilidade e competitividade ao comércio exterior brasileiro.

 

13. ANEXO: Siglas Utilizadas

  DUIMP: Declaração Única de Importação – documento eletrônico que substitui a DI e DSI, integrado ao Portal Único.

DI: Declaração de Importação – modelo anterior de declaração de importação.

DSI: Declaração Simplificada de Importação – utilizada para operações específicas de menor complexidade.

NPI:  Novo Processo de Importação – projeto de modernização do comércio exterior brasileiro.

SISCOMEX:  Sistema Integrado de Comércio Exterior – plataforma do governo para controle do comércio exterior.

LPCO: Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – módulo que substitui a Licença de Importação (LI).

LI: Licença de Importação – autorização prévia que será substituída pelo LPCO.

RADAR: Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – habilitação necessária para operar no comércio exterior.

NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul – código de classificação fiscal de mercadorias.

PCCE: Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – sistema para recolhimento de tributos e taxas da DUIMP.

DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais – guia eletrônica de pagamento de tributos federais.

CCT: Controle de Carga e Trânsito – sistema da Receita Federal que gerencia movimentação de cargas nos recintos alfandegados.

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – tributo estadual incidente na importação.

SEFAZ: Secretaria da Fazenda Estadual – órgão responsável pelo ICMS em cada unidade federativa.

TUS: Taxa de Utilização do Siscomex – taxa devida por registro de declaração e adições.

AFRMM: Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – contribuição devida sobre o frete marítimo.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras – tributo federal incidente sobre câmbio, crédito, seguros e operações financeiras.

AD/CVD: Direitos Antidumping/Compensatórios – tributos aplicados em casos de defesa comercial.

ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – órgão anuente responsável pelo controle sanitário.

MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – órgão anuente responsável por produtos agropecuários.

IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – órgão anuente ambiental.

DFPC: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – Exército Brasileiro.

INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – responsável por certificação de produtos.

PF: Polícia Federal - órgão de controle de produtos químicos controlados e substâncias psicotrópicas.

RFB: Receita Federal do Brasil – autoridade aduaneira e tributária federal.

COANA: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal – responsável por normas aduaneiras.

REPETRO: Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Produção de Petróleo e Gás Natural, controlado eletronicamente pelo

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital.

RECOF: Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, que permite importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que destinados à industrialização de produtos a serem exportados ou destinados a mercado interno com recolhimento posterior.

 
 
 

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