Guia prático do regime aduaneiro drawback
- Paulo Corner

- 18 de ago.
- 5 min de leitura

Introdução
O regime aduaneiro especial conhecido como Drawback é um dos principais incentivos à exportação no Brasil. Ele permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno que sejam utilizados na produção de bens exportados.
O objetivo central é reduzir o custo de produção e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, funcionando como uma ferramenta estratégica para a indústria exportadora.
Seu Objetivo:
. Diminuir a carga tributária na importação de insumos.
. Aumentar a margem de lucro nas exportações.
. Estimular a participação do Brasil no comércio global.
MODALIDADES DE DRAWBACK
Modalidade | Descrição |
Suspensão | Suspende a cobrança de tributos na importação ou compra interna de insumos, desde que os bens produzidos sejam exportados dentro do prazo estabelecido. |
Isenção | Permite importar insumos sem pagamento de tributos para repor estoques usados na fabricação de produtos já exportados. |
Restituição | Devolve tributos pagos na importação de insumos utilizados em produtos já exportados. |
BASE LEGAL NO BRASIL:
. Decreto nº 6.759/2009: Regulamento Aduaneiro
. Portaria Secex nº 44/2020: Operacionalização via Sistema Drawback Web (Siscomex)
1. FLUXO OPERACIONAL DA MODALIDADE SUSPENSÃO
. Solicitar ato concessório no Siscomex Drawback Web.
. Importar insumos com tributos suspensos.
. Utilizar insumos na produção dos bens.
. Exportar os produtos dentro do prazo estipulado.
. Prestar contas comprovando as exportações realizadas.
EXEMPLO NUMÉRICO da Economia Tributária na modalidade Suspensão (Genérico)
Se uma empresa importa US$ 100.000 em insumos, com carga tributária normal de 25% (II + IPI + PIS/COFINS), pagaria US$ 25.000 de tributos. Com o regime drawback, essa carga pode cair a zero, gerando economia direta de US$ 25.000.
EXEMPLO PRÁTICO: Indústria de Cabos Automotivos (Os percentuais abaixo são exemplificativos (variam conforme NCM exato, regime e ato concessório).
VERSÃO DIDÁTICA (soma direta de alíquotas)
Supondo uma carga total de 25% (II + IPI + PIS/COFINS) aplicada de forma linear:
. Tributos (sem drawback): 25% × 40.000 = US$ 10.000
. Custo com tributos: 40.000 + 10.000 = US$ 50.000
. Com drawback (suspensão): tributos = US$ 0 → custo = US$ 40.000
. Economia direta: US$ 10.000 (≈ 20% do custo com tributos)
VERSÃO TÉCNICA (bases encadeadas, cálculo típico na importação)
Agora, supondo alíquotas ilustrativas:
. II: 12% (sobre o CIF)
. IPI: 5% (sobre CIF + II)
. PIS/COFINS-Import: 9,65% (sobre CIF + II + IPI)(Ignorando AFRMM, despesas aduaneiras e ICMS)
Passo a passo
1. II = 12% × 40.000 = US$ 4.800
2. IPI = 5% × (40.000 + 4.800) = 5% × 44.800 = US$ 2.240
3. PIS/COFINS-Import = 9,65% × (40.000 + 4.800 + 2.240)
= 9,65% × 47.040 = US$ 4.539,36
Total de tributos (sem drawback) = 4.800 + 2.240 + 4.539,36 = US$ 11.579,36Custo com tributos = 40.000 + 11.579,36 = US$ 51.579,36
Com drawback (suspensão) → II = 0, IPI = 0, PIS/COFINS = 0Custo com drawback = US$ 40.000
ECONOMIA EFETIVA COM DRAWBACK
Em valor: US$ 11.579,36
Em percentual sobre o custo “com tributos”: 11.579,36 ÷ 51.579,36 ≈ 22,45%
Em percentual sobre o CIF: 11.579,36 ÷ 40.000 ≈ 28,95% (repare que é maior que a soma linear das alíquotas por causa das bases encadeadas)
Leitura rápida (tabela comparativa — versão técnica)
Situação | CIF (US$) | II (US$) | IPI (US$) | PIS/COFINS (US$) | Tributos (US$) | Custo total (US$) |
Sem drawback | 40.000 | 4.800 | 2.240 | 4.539,36 | 11.579,36 | 51.579,36 |
Com drawback | 40.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40.000 |
Economia (diferença) | — | — | — | — | 11.579,36 | 11.579,36 |
Portanto na prática, o polietileno para cabos automotivos, com drawback:
. Elimina II, IPI e PIS/COFINS-Import dos insumos aplicados à produção destinada à exportação;
. Reduz o custo do insumo em ~US$ 11,58 mil (neste exemplo técnico);
. Aumenta a margem e a competitividade do cabo automotivo exportado.
2. FLUXO OPERACIONAL PARA A MODALIDADES ISENÇÃO e Restituição (Substituição) dentro do regime de Drawback.
Esta modalidade é usada para repor estoques de insumos importados anteriormente com pagamento de tributos e que já foram utilizados na fabricação de produtos exportados.
Objetivo: Permitir nova importação (ou compra no mercado interno) sem o pagamento dos tributos, como reposição dos insumos que foram consumidos para fabricar produtos que já foram exportados.
Levantamento dos insumos já utilizados:
. A empresa identifica quais insumos importados (com tributos pagos) foram usados para produzir bens exportados.
. Comprova a quantidade e o valor de cada insumo que foi efetivamente aplicado na exportação.
Solicitação do Ato Concessório (AC) Isenção:
. A solicitação é feita no Siscomex Drawback Web (módulo isenção).
Informar:
. Produtos exportados;
. Quantidade e valor de insumos utilizados;
. Datas e números das Declarações de Importação (DIs) originais;
. Dados das exportações (RE ou DU-E).
Análise e Concessão pela Secex:
. Secretaria de Comércio Exterior analisa o pedido, validando se a reposição solicitada corresponde aos insumos efetivamente utilizados.
Importação ou compra interna sem tributos:
. Uma vez concedido o AC, a empresa pode importar ou adquirir no mercado interno os insumos indicados com isenção de tributos (II, IPI, PIS/COFINS).
Controle e encerramento do ato:
. Manter toda a documentação de comprovação da exportação anterior e da reposição realizada e encerrar o AC no prazo determinado.
Exemplificando:
Uma indústria importou resina plástica pagando todos os tributos, usou na fabricação de peças exportadas, e agora quer repor esse estoque importando novamente a resina sem pagar impostos.
3. FLUXO OPERACIONAL PARA A MODALIDADE RESTITUIÇÃO (SUBSTITUIÇÃO)
Conhecida também como Drawback Restituição, é aplicada quando a empresa já importou e pagou tributos sobre insumos usados na produção de bens exportados, e agora deseja receber de volta esses tributos pagos.
Seu Objetivo: Reembolsar o valor dos tributos pagos sobre insumos efetivamente usados em produtos que foram exportados.
Identificação das importações com tributos pagos:
. Levantar as DIs, notas fiscais e comprovantes de pagamento de tributos referentes aos insumos.
Identificação das exportações correspondentes:
. Demonstrar que os insumos importados foram aplicados na produção de bens que foram exportados.
Solicitação ao Siscomex Drawback Web (Restituição). Informar:
. Dados das importações (DIs, datas, valores, tributos pagos);
. Dados das exportações (RE ou DU-E);
. Comprovação da vinculação insumo–produto exportado.
Análise e deferimento pela Secex:
. A Secretaria valida as informações e a correspondência entre os insumos e os produtos exportados.
Pagamento do ressarcimento:
. Uma vez aprovado, o valor dos tributos pagos é devolvido à empresa.
Controle fiscal e contábil:
. Registrar o crédito ou reembolso recebido;
. Manter toda a documentação para fiscalização.
Exemplificando:
Uma empresa importou componentes eletrônicos pagando II, IPI e PIS/COFINS, usou esses componentes para produzir painéis que exportou ao México. Com o Drawback Restituição, solicita a devolução dos tributos pagos na importação.
QUADRO COMPARATIVO SIMPLIFICADO ENTRE MODALIDADES DE DRAWBACK
Modalidade | Momento da exportação | Benefício concedido | Procedimento principal |
Suspensão | Antes da exportação | Não pagar tributos na importação ou compra interna de insumos | Solicitar AC antes de importar |
Isenção | Após exportação | Importar/Comprar novamente insumos sem pagar tributos | Solicitar AC para reposição |
Restituição | Após exportação | Receber de volta tributos pagos na importação | Solicitar reembolso |
CONCLUSÃO
O regime de drawback é uma poderosa ferramenta de competitividade, mas exige controle rigoroso. Quando bem administrado, proporciona redução significativa de custos e amplia o alcance da empresa no mercado internacional.




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