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O que muda no comércio exterior no Brasil a partir de 1º de Janeiro de 2026?

  • Foto do escritor: Paulo Corner
    Paulo Corner
  • 24 de set.
  • 6 min de leitura
Um gráfico mostrando doados e setas apontando para cima.

Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e leis complementares de regulamentação). Como serão definidos e como impactam suas operações.

 

1. O que entra em vigor em 2026: “ANO TESTE”

CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) começam em alíquotas simbólicas: 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) em 2026, com compensação contra PIS/Cofins devidas no mesmo período, efeito caixa neutro para quem cumprir as obrigações acessórias.

Esta etapa abre a transição 2026 - 2033, quando o sistema atual (PIS/Cofins, ICMS, ISS) é substituído de vez pelo IVA dual (CBS+IBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).


2. Arquitetura do novo modelo (o que interessa ao comércio exterior)

CBS (federal): alíquota nacional definida pela União por lei específica.

IBS (subnacional): cada Estado e cada Município fixará sua própria alíquota (uma parcela estadual + outra municipal), administradas de forma unificada pelo Comitê Gestor do IBS; o DF exerce as duas competências. A regra constitucional do destino passa a mandar: tributa-se onde ocorre o consumo (destinatário), não mais na origem.

O Senado definirá alíquotas de referência, e os entes podem aderir a elas ou ajustar por lei própria (ex.: 90% ou 105% da referência). Estimativas públicas situam a alíquota-padrão total (CBS+IBS) em torno de 26,5% para manter a carga global, mas o número final depende das leis específicas e pode variar por ente.

Imposto Seletivo (IS): incide sobre bens/serviços com externalidades negativas (regra e cronograma definidos na regulamentação, com introdução gradual).


3. Importação: o que muda (e o que melhora)

Incidência de CBS e IBS na importação de bens materiais, bens imateriais e serviços quando houver transação onerosa, com crédito financeiro integral para uso na cadeia (não cumulatividade plena).

Base de cálculo na importação de bens materiais: valor aduaneiro + II + IS (quando houver) + taxas e encargos até a liberação (ex.: Taxa Siscomex, AFRMM, antidumping etc.). Na sequência, o importador se credita de CBS/IBS pagos, reduzindo o custo tributário “embutido” e atenuando efeito cascata.

Remessas internacionais fora do regime comum: o fornecedor estrangeiro pode ser contribuinte e obrigado a inscrição no regime do IBS/CBS, com regras específicas de local do fato gerador e responsabilidade.


Efeito prático para importadores

Preço CIF/FOB → nacionalização: CBS/IBS entram no desembaraço, mas viram crédito na etapa seguinte;

Cash-flow: atenção a prazos de apuração/restituição de créditos acumulados;

Orçamento de frete: refaça cotações prevendo a base ampliada (II, IS, taxas, AFRMM etc.) para CBS/IBS.

4. Exportação: desoneração efetiva

Exportações de bens e serviços são imunes a CBS e IBS (alíquota zero), com direito a crédito do que foi pago nas etapas anteriores, objetivo: não exportar tributos. Regras detalham apropriação e ressarcimento de créditos.

A doutrina e os materiais oficiais convergem: isso simplifica e barateia a exportação, sobretudo de produtos com cadeias longas e maior valor agregado.


5.  ZONA FRANCA DE MANAUS, ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E REGIMES ADUANEIROS

Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio terão mecanismos específicos (ex.: créditos presumidos e manutenção de benefícios do IPI sobre lista de produtos) para preservar o diferencial competitivo.

Regimes como drawback/RECOF seguem como instrumentos de desoneração de insumos e fluxo de caixa, agora em convivência com o crédito financeiro pleno do IVA dual. (A regulamentação infralegal deverá alinhar controles, mas a diretriz é desonerar exportações.)


6. Estados, Municípios e “alíquotas distintas”: o que já se pode afirmar

Ponto crucial: em 2026 não haverá “guerra fiscal de largada”, porque o ano é teste . A distinção de alíquotas entre Estados e Municípios surgirá quando cada ente editar sua lei própria definindo sua parcela do IBS (estadual e municipal), tomando por base a alíquota de referência nacional e cobrando no destino (onde está o consumidor).

Exemplo operacional (venda para São Paulo–capital): Incide a alíquota do IBS estadual de SP + a alíquota do IBS municipal de São Paulo, somadas à CBS federal, aplicadas no destino; o fornecedor/outorgado recolhe de forma centralizada via Comitê Gestor, com distribuição automática da receita a cada ente.

Lista dos Estados (27 entes subnacionais): AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF*, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.Status das alíquotas estaduais do IBS: serão definidas por leis estaduais (a partir da referência; variáveis por ente).Municípios (5.570): cada um definirá sua alíquota municipal do IBS por lei municipal (o DF acumula competências estatal e municipal). Não há tabela oficial de alíquotas por município publicada até a data deste artigo; a referência e limites sairão das leis e resoluções.

Alíquota-padrão total estimada: Documentos técnicos do governo indicaram referência de aproximadamente 26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%), sujeita a variações e ao que for aprovado em lei específica; não é “tabela final”, mas bússola de planejamento até as leis definitivas.


7. Cronograma resumido (Consumo - IVA dual)

2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (teste/compensado).

2027–2032: escalonamento, coexistência e substituição gradativa de PIS/Cofins, ICMS e ISS; IS entra de modo progressivo conforme regulamentação.

2033: modelo novo pleno (CBS+IBS+IS).


8. Possíveis decisões estratégicas a adotar

Planilhas de custo-importação: reprecifique com a base ampliada de IBS/CBS na importação e simule crédito financeiro (timing de utilização).

Na Exportação: programe-se para recuperar créditos com maior previsibilidade; reavalie drawback e encadeamento de fornecedores (cadeias longas ganham com IVA puro).

Destino manda: revisite Incoterms, local de entrega e pricing para otimizar incidência no destino (inclusive vendas interestaduais para distribuição antes da exportação).

Portfólio e classificação fiscal: atenção ao Imposto Seletivo (lista final em lei/regulamentos) para evitar surpresas em mercadorias “sensíveis”.

Mapeamento subnacional: acompanhe projetos de lei estaduais e municipais que fixarão as suas parcelas do IBS; crie matriz destino × cliente para SP, RJ, MG, BA, PR, RS, SC etc., prevendo variações.


9. O que acontecerá na prática

A partir de 1º/01/2026, o comércio exterior brasileiro entra em rota de desoneração efetiva na exportação e neutralidade na importação via crédito financeiro pleno, reduzindo distorções históricas. Em paralelo, Estados e Municípios ganharão autonomia na fração do IBS, mas a cobrança no destino e a gestão centralizada devem estabilizar o ambiente e diminuir a guerra fiscal logística. Para quem importa e exporta, o jogo passa a ser de engenharia de fluxo de caixa, planejamento de destino e curadoria fina de créditos. O resto é disciplina operacional.

 

Um gráfico mostrando dados e setas apontando para baixo

10. Quadro Comparativo: Fontes da Reforma Tributária e Impactos no Comércio Exterior

Tema

Fonte / Resumo

Impacto prático no comércio exterior

Link

Base legal da Reforma

EC 132/2023 – cria CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e IS. Institui princípio do destino.

Estrutura o IVA dual, muda a lógica de tributação para o local de consumo.

Regulamentação infraconstitucional

PLP 68/2024 e LC 214/2025 – detalham base de cálculo, incidência em importação/exportação, créditos financeiros, regimes especiais.

Define a operacionalização da CBS e do IBS, além da atuação do Comitê Gestor.

Ano-teste (2026)

CBS = 0,9% e IBS = 0,1%, compensados contra PIS/Cofins.

Sem aumento de carga imediata; objetivo é testar o sistema.

Transição 2027–2032

Coexistência do sistema atual (PIS/Cofins, ICMS, ISS) com o novo modelo.

Necessidade de empresas operarem em dupla escrituração até 2032.

Plena vigência (2033)

Adoção integral de CBS + IBS + IS.

Novo modelo passa a valer sozinho, substituindo totalmente o sistema anterior.

Alíquotas de referência

Estimativa técnica: 26,5% total (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%).

Norte para planejamento de preços e margens; valores finais dependem de leis estaduais/municipais.

Competência de Estados e Municípios

Cada Estado e Município fixará sua parcela do IBS (base = alíquota de referência do Senado).

Variações entre destinos internos (SP, RJ, MG, municípios etc.).

Importação

CBS/IBS incidem sobre importações (bens, serviços, digitais) com crédito integral. Base = valor aduaneiro + II + IS + taxas.

Neutralidade fiscal, mas impacto no fluxo de caixa do importador.

Exportação

Exportações terão alíquota zero, mantendo crédito recuperável.

Reduz custo final de exportação, aumenta competitividade.

Imposto Seletivo (IS)

Incidirá sobre bens/serviços com externalidades negativas (tabaco, álcool, combustíveis etc.).

Aumenta custo de setores específicos; não afeta exportação direta.

ZFM e ALCs

Regras específicas para preservar competitividade da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

Mantém benefícios fiscais regionais estratégicos.

Regimes aduaneiros

Drawback e RECOF serão mantidos, adaptados ao novo sistema.

Continuidade na desoneração de insumos para exportação.

 

 
 
 

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