O que muda no comércio exterior no Brasil a partir de 1º de Janeiro de 2026?
- Paulo Corner

- 24 de set.
- 6 min de leitura

Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e leis complementares de regulamentação). Como serão definidos e como impactam suas operações.
1. O que entra em vigor em 2026: “ANO TESTE”
CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) começam em alíquotas simbólicas: 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) em 2026, com compensação contra PIS/Cofins devidas no mesmo período, efeito caixa neutro para quem cumprir as obrigações acessórias.
Esta etapa abre a transição 2026 - 2033, quando o sistema atual (PIS/Cofins, ICMS, ISS) é substituído de vez pelo IVA dual (CBS+IBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).
2. Arquitetura do novo modelo (o que interessa ao comércio exterior)
CBS (federal): alíquota nacional definida pela União por lei específica.
IBS (subnacional): cada Estado e cada Município fixará sua própria alíquota (uma parcela estadual + outra municipal), administradas de forma unificada pelo Comitê Gestor do IBS; o DF exerce as duas competências. A regra constitucional do destino passa a mandar: tributa-se onde ocorre o consumo (destinatário), não mais na origem.
O Senado definirá alíquotas de referência, e os entes podem aderir a elas ou ajustar por lei própria (ex.: 90% ou 105% da referência). Estimativas públicas situam a alíquota-padrão total (CBS+IBS) em torno de 26,5% para manter a carga global, mas o número final depende das leis específicas e pode variar por ente.
Imposto Seletivo (IS): incide sobre bens/serviços com externalidades negativas (regra e cronograma definidos na regulamentação, com introdução gradual).
3. Importação: o que muda (e o que melhora)
Incidência de CBS e IBS na importação de bens materiais, bens imateriais e serviços quando houver transação onerosa, com crédito financeiro integral para uso na cadeia (não cumulatividade plena).
Base de cálculo na importação de bens materiais: valor aduaneiro + II + IS (quando houver) + taxas e encargos até a liberação (ex.: Taxa Siscomex, AFRMM, antidumping etc.). Na sequência, o importador se credita de CBS/IBS pagos, reduzindo o custo tributário “embutido” e atenuando efeito cascata.
Remessas internacionais fora do regime comum: o fornecedor estrangeiro pode ser contribuinte e obrigado a inscrição no regime do IBS/CBS, com regras específicas de local do fato gerador e responsabilidade.
Efeito prático para importadores
Preço CIF/FOB → nacionalização: CBS/IBS entram no desembaraço, mas viram crédito na etapa seguinte;
Cash-flow: atenção a prazos de apuração/restituição de créditos acumulados;
Orçamento de frete: refaça cotações prevendo a base ampliada (II, IS, taxas, AFRMM etc.) para CBS/IBS.
4. Exportação: desoneração efetiva
Exportações de bens e serviços são imunes a CBS e IBS (alíquota zero), com direito a crédito do que foi pago nas etapas anteriores, objetivo: não exportar tributos. Regras detalham apropriação e ressarcimento de créditos.
A doutrina e os materiais oficiais convergem: isso simplifica e barateia a exportação, sobretudo de produtos com cadeias longas e maior valor agregado.
5. ZONA FRANCA DE MANAUS, ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E REGIMES ADUANEIROS
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio terão mecanismos específicos (ex.: créditos presumidos e manutenção de benefícios do IPI sobre lista de produtos) para preservar o diferencial competitivo.
Regimes como drawback/RECOF seguem como instrumentos de desoneração de insumos e fluxo de caixa, agora em convivência com o crédito financeiro pleno do IVA dual. (A regulamentação infralegal deverá alinhar controles, mas a diretriz é desonerar exportações.)
6. Estados, Municípios e “alíquotas distintas”: o que já se pode afirmar
Ponto crucial: em 2026 não haverá “guerra fiscal de largada”, porque o ano é teste . A distinção de alíquotas entre Estados e Municípios surgirá quando cada ente editar sua lei própria definindo sua parcela do IBS (estadual e municipal), tomando por base a alíquota de referência nacional e cobrando no destino (onde está o consumidor).
Exemplo operacional (venda para São Paulo–capital): Incide a alíquota do IBS estadual de SP + a alíquota do IBS municipal de São Paulo, somadas à CBS federal, aplicadas no destino; o fornecedor/outorgado recolhe de forma centralizada via Comitê Gestor, com distribuição automática da receita a cada ente.
Lista dos Estados (27 entes subnacionais): AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF*, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.Status das alíquotas estaduais do IBS: serão definidas por leis estaduais (a partir da referência; variáveis por ente).Municípios (5.570): cada um definirá sua alíquota municipal do IBS por lei municipal (o DF acumula competências estatal e municipal). Não há tabela oficial de alíquotas por município publicada até a data deste artigo; a referência e limites sairão das leis e resoluções.
Alíquota-padrão total estimada: Documentos técnicos do governo indicaram referência de aproximadamente 26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%), sujeita a variações e ao que for aprovado em lei específica; não é “tabela final”, mas bússola de planejamento até as leis definitivas.
7. Cronograma resumido (Consumo - IVA dual)
2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (teste/compensado).
2027–2032: escalonamento, coexistência e substituição gradativa de PIS/Cofins, ICMS e ISS; IS entra de modo progressivo conforme regulamentação.
2033: modelo novo pleno (CBS+IBS+IS).
8. Possíveis decisões estratégicas a adotar
Planilhas de custo-importação: reprecifique com a base ampliada de IBS/CBS na importação e simule crédito financeiro (timing de utilização).
Na Exportação: programe-se para recuperar créditos com maior previsibilidade; reavalie drawback e encadeamento de fornecedores (cadeias longas ganham com IVA puro).
Destino manda: revisite Incoterms, local de entrega e pricing para otimizar incidência no destino (inclusive vendas interestaduais para distribuição antes da exportação).
Portfólio e classificação fiscal: atenção ao Imposto Seletivo (lista final em lei/regulamentos) para evitar surpresas em mercadorias “sensíveis”.
Mapeamento subnacional: acompanhe projetos de lei estaduais e municipais que fixarão as suas parcelas do IBS; crie matriz destino × cliente para SP, RJ, MG, BA, PR, RS, SC etc., prevendo variações.
9. O que acontecerá na prática
A partir de 1º/01/2026, o comércio exterior brasileiro entra em rota de desoneração efetiva na exportação e neutralidade na importação via crédito financeiro pleno, reduzindo distorções históricas. Em paralelo, Estados e Municípios ganharão autonomia na fração do IBS, mas a cobrança no destino e a gestão centralizada devem estabilizar o ambiente e diminuir a guerra fiscal logística. Para quem importa e exporta, o jogo passa a ser de engenharia de fluxo de caixa, planejamento de destino e curadoria fina de créditos. O resto é disciplina operacional.

10. Quadro Comparativo: Fontes da Reforma Tributária e Impactos no Comércio Exterior
Tema | Fonte / Resumo | Impacto prático no comércio exterior | Link |
Base legal da Reforma | EC 132/2023 – cria CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e IS. Institui princípio do destino. | Estrutura o IVA dual, muda a lógica de tributação para o local de consumo. | |
Regulamentação infraconstitucional | PLP 68/2024 e LC 214/2025 – detalham base de cálculo, incidência em importação/exportação, créditos financeiros, regimes especiais. | Define a operacionalização da CBS e do IBS, além da atuação do Comitê Gestor. | |
Ano-teste (2026) | CBS = 0,9% e IBS = 0,1%, compensados contra PIS/Cofins. | Sem aumento de carga imediata; objetivo é testar o sistema. | |
Transição 2027–2032 | Coexistência do sistema atual (PIS/Cofins, ICMS, ISS) com o novo modelo. | Necessidade de empresas operarem em dupla escrituração até 2032. | |
Plena vigência (2033) | Adoção integral de CBS + IBS + IS. | Novo modelo passa a valer sozinho, substituindo totalmente o sistema anterior. | |
Alíquotas de referência | Estimativa técnica: 26,5% total (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%). | Norte para planejamento de preços e margens; valores finais dependem de leis estaduais/municipais. | |
Competência de Estados e Municípios | Cada Estado e Município fixará sua parcela do IBS (base = alíquota de referência do Senado). | Variações entre destinos internos (SP, RJ, MG, municípios etc.). | |
Importação | CBS/IBS incidem sobre importações (bens, serviços, digitais) com crédito integral. Base = valor aduaneiro + II + IS + taxas. | Neutralidade fiscal, mas impacto no fluxo de caixa do importador. | |
Exportação | Exportações terão alíquota zero, mantendo crédito recuperável. | Reduz custo final de exportação, aumenta competitividade. | |
Imposto Seletivo (IS) | Incidirá sobre bens/serviços com externalidades negativas (tabaco, álcool, combustíveis etc.). | Aumenta custo de setores específicos; não afeta exportação direta. | |
ZFM e ALCs | Regras específicas para preservar competitividade da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. | Mantém benefícios fiscais regionais estratégicos. | |
Regimes aduaneiros | Drawback e RECOF serão mantidos, adaptados ao novo sistema. | Continuidade na desoneração de insumos para exportação. |




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